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Termo de Consentimento do Colaborador

O Empregador realizou um convênio com o Banco BTG Pactual S.A. (CNPJ 30.306.294/0001-45) e/ou com empresas de seu grupo econômico (“Grupo BTG”), de modo a possibilitar seus colaboradores a obterem crédito com taxas reduzidas mediante consignação em folha de pagamento.

Diante disso, o Colaborador, abaixo assinado, consente com o compartilhamento dos seguintes dados pessoais do Colaborador, pelo Empregador, ao Grupo BTG, conforme constam nas bases de dados do Empregador, para que o Grupo BTG processe seus dados com as seguintes finalidades:

(i) Dados de identificação - Nome, RG e CPF. O processamento desses dados tem a finalidade de identificar o Colaborador e individualizá-lo sem risco de confusão devido a homônimos – pessoas com nome igual ou similar.

(ii) Dados do trabalho - Empregador, cargo e data de admissão. O processamento desses dados tem a finalidade de identificar o Empregador conveniado com o qual o Colaborador tem ligação, e confirmar a sua relação com esse Empregador.

(iii) Dados da remuneração - Remuneração total, remuneração líquida, margem consignável, saldo de FGTS e documento de rescisão. O processamento desses dados tem a finalidade de possibilitar o cálculo de crédito disponível ao Colaborador.

(iv) Dados de dias trabalhados – Dias trabalhados no ciclo mensal. O processamento desses dados tem a finalidade de possibilitar o cálculo do limite proporcional de dias já trabalhados para concessão de operações de antecipação de salário.

(v) Dados de contato - E-mail, telefone, endereço de correspondência. O processamento desses dados tem a finalidade de possibilitar o contato do Grupo BTG com o Colaborador para a oferta de crédito consignado e maiores informações sobre o convênio e serviços oferecidos.

O Colaborador está ciente de que seus dados pessoais transferidos pelo Empregador ao Grupo BTG na forma deste termo não serão divulgados pelo Grupo BTG a terceiros nem guardados pelo Grupo BTG por tempo maior que o necessário para as finalidades acima.

O Colaborador está ciente, ainda, de que poderá, a qualquer momento, nos termos da lei, solicitar ao Grupo BTG que confirme se possui dados pessoais seus em suas bases, bem como que informe quais são esses dados e para quais finalidades ela os utiliza, que corrija esses dados e/ou que interrompa o uso desses dados.

O Colaborador também está ciente de que tem o direito de solicitar ao Grupo BTG a eliminação de seus dados e, até mesmo, a revogação total ou parcial do consentimento veiculado por este termo. Para tanto, basta solicitá-lo ao Grupo BTG por meio dos Canais de Atendimento do BTG ou do setor de RH do Empregador, sendo que o Grupo BTG poderá solicitar informações e documentos para confirmação da identidade do Colaborador.

O Colaborador está ciente de que a informação de outros dados pessoais será necessária para a simulação ou orçamento de crédito consignado, bem como para a contratação e concessão desse crédito. Nesse caso, para que o Grupo BTG possa processar essa solicitação, os dados pessoais adicionais serão coletados no momento da solicitação ao Grupo BTG.

O Colaborador está ciente de que a transferência de seus dados ao Grupo BTG não é obrigatória, e de que pode utilizar o convênio futuramente mesmo sem consentir com a transferência de dados por meio deste termo ou após revogar seu consentimento. Nesses casos, dados pessoais serão coletados no momento da solicitação ao Grupo BTG para que esta possa processar tal solicitação.

O Colaborador também autoriza o Grupo BTG e a BMP MONEY PLUS SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A. (CNPJ 34.337.707/0001-00) (“BMP”), em razão de parcerias comerciais vigentes, em caráter irrevogável e irretratável, a consultar os débitos e responsabilidades decorrentes de operações com características de crédito e as informações e os registros de medidas judiciais que em seu nome constem ou venham a constar do Sistema de Informações de Crédito (SCR), gerido pelo Banco Central do Brasil - Bacen, ou dos sistemas que venham a complementá-lo ou a substituí-lo.

O Colaborador está ciente de que:

a) o SCR tem por finalidades prover informações ao Banco Central do Brasil, para fins de monitoramento do crédito no sistema financeiro e para o exercício de suas atividades de fiscalização e propiciar o intercâmbio de informações entre instituições financeiras, conforme definido no § 1º do art. 1º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, sobre o montante de responsabilidades do Colaborador em operações de crédito;

b) poderá ter acesso aos dados constantes em seu nome no SCR por meio do sistema Registrato do Banco Central do Brasil - Bacen;

c) a consulta sobre qualquer informação ao SCR depende de sua prévia autorização;

d) o Grupo BTG e a BMP são obrigados a enviar para registro no SCR/Bacen as informações sobre operações de crédito, definidas pelo próprio Bacen por meio de regulamentação interna, contratadas e as serem contratadas pelo Colaborador; e

e) mais informações sobre o SCR podem ser obtidas em consulta à página na Internet do Banco Central: www.bcb.gov.br.

O Colaborar autoriza que o Grupo BTG utilize e/ou compartilhe, quando aplicável, com a BMP as suas informações cadastrais e/ou financeiras, para fins de análise e operacionalização de crédito, administração técnica, pesquisa, aperfeiçoamento e/ou desenvolvimento de ferramentas antifraude e demais funcionalidades, bem como administração e marketing de clientes, ou, ainda, para viabilizar os serviços prestados e melhorar a experiência dos usuários por prazo indeterminado, a qualquer momento, enquanto o Colaborador mantiver vínculo ativo ou crédito não quitado com o Grupo BTG e/ou a BMP, e autoriza o Grupo BTG e/ou a BMP para que acessem, insiram e consultem informações consolidadas em seu nome junto ao: (a) Sistema de Informações de Créditos-SCR; (b) ao SPC / Serasa / Boa Vista; e (c) ao Sistema de Comércio Exterior-Siscomex, incluindo o módulo Exportação Web (NOVOEX), instituído pelo Decreto Nº 660, de 25 de setembro de 1992, bem como quaisquer outros órgãos, entidades ou empresas, julgados pertinentes pelo Grupo BTG e/ou a BMP, a qualquer momento, sendo referida autorização extensível às demais instituições que adquiram ou recebam na qualidade de credoras a respectiva operação de crédito e/ou garantias adjacentes

Por fim, o Colaborador autoriza o Grupo BTG a enviar conteúdos relevantes sobre ofertas e seus produtos pelas vias de contato cadastradas.